LEI Nº 654/05
“Dispõe sobre incorporação das gratificações e alteração de referências na escala de vencimentos e salários dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Lourdes”. Eu, ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam incorporados às gratificações, alterando assim as referencias dos cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. |
Denominação |
Ref. |
01 |
Assessor Desportivo |
20 |
01 |
Assessor Técnico de Engenharia |
38 |
01 |
Chefe de Gabinete |
36 |
01 |
Chefe da Seção de Farmácia |
23 |
01 |
Diretora de Divisão de Desenvolvimento Social |
25 |
01 |
Diretor de Esportes |
31 |
01 |
Diretor do Setor de Transporte |
38 |
01 |
Encarregado de Projetos Pedagógicos |
20 |
01 |
Procurador Jurídico |
36 |
Art. 2º - A carga horária, o nível de escolaridade e habilitação para o exercício do cargo, assim como as funções serão regulamentadas de acordo com o Estatuto e Plano de Carreira dos Professores Públicos Municipais de Lourdes, e os casos omissos, por decreto do Executivo.
Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrario.
Lourdes. 10 de fevereiro de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal