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LEI Nº 654/2005, 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 654/05

“Dispõe sobre incorporação das gratificações e alteração de referências na escala de vencimentos e salários dos cargos de provimento em comissão  da   Prefeitura Municipal de Lourdes”. Eu, ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc

 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam incorporados às gratificações, alterando assim as referencias   dos cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 Quant.

Denominação

Ref.

01

            Assessor Desportivo

20

01

            Assessor Técnico de Engenharia

38

01      

            Chefe de Gabinete

36

01

            Chefe da Seção de Farmácia

 23

01

            Diretora de Divisão de Desenvolvimento Social

25

01

            Diretor de Esportes

31

01

            Diretor do Setor de Transporte

38

01

            Encarregado de Projetos Pedagógicos

20

01

            Procurador Jurídico

  36

 Art. 2º - A carga horária, o nível de escolaridade e habilitação para o exercício do cargo, assim como as funções serão regulamentadas de acordo com o Estatuto e Plano de Carreira dos  Professores Públicos Municipais de Lourdes, e os casos omissos, por decreto do Executivo.

Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 4º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrario.

Lourdes. 10 de fevereiro de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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