LEI Nº 1.678, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a contratação de profissionais cuidadores para a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União – FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social - Acolhimento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 22 de Setembro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal