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LEI Nº 1678/2020, 22 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

 

 

LEI Nº 1.678, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a contratação de profissionais cuidadores para a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima em virtude da pandemia do novo coronavírus.

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União – FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social - Acolhimento.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Lourdes, 22 de Setembro de 2020

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

 

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara 

Secretária Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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