LEI Nº 1.679, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
031 – Material de Consumo.................................................R$ 20.000,00
033 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 20.000,00
0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0023.2038.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
214 – Material de Consumo..................................................R$ 20.000,00
215 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 20.000,00
020803 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
226 – Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00
228 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 20.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
047 – Sentenças Judiciais.................................................R$ 120.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 22 de Setembro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal