LEI Nº 1.681 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS CONFORME ESPECIFICA”
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os lotes irregulares com área superficial inferior a 125 m², poderão ser regularizados, desde que contenham as condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, previstas na legislação municipal.
Art. 2º - Os pedidos de regularização deverão ser protocolizados junto a Prefeitura de Lourdes, pelos proprietários, compromissários, compradores ou cessionários, impreterivelmente, no prazo de até 31 de dezembro de 2020, cabendo aos interessados, durante a tramitação dos respectivos processos administrativos, promover o recolhimento das eventuais multas e tributos relacionados ao imóvel, não pagos no seu vencimento.
§ 1º - O pedido deverá estar acompanhado de projeto de regularização elaborado por profissional habilitado, constando, no mínimo, planta baixa de toda a edificação e, em destaque, a área que se encontra em situação irregular.
§ 2º - O pedido será apreciado por uma Comissão Específica para tal finalidade, nomeados pelo Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Lourdes, 22 de Setembro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal