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DECRETO Nº 5507/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 01/01/2021
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
DECRETO Nº 5.507, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TÊM DIREITO OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.
 
 
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
 
CONSIDERNDO que a Constituição Federal, art. 7º, inciso IV e art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário-mínimo vigente
 
CONSIDERANDO que foi editado na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, decretando que o salário-mínimo para o corrente ano será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Concede Complementação Remuneratória aos servidores da Administração Pública Municipal que recebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente, inclusive aos aposentados e Conselheiros Tutelares.
 
Parágrafo Único -  A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo servidor público e o valor do salário mínimo nacional.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Município de Lourdes, 04 de janeiro de 2021.
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
 
 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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