LEI COMPLEMENTAR Nº. 769/2007
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão, junto ao quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. lº. - Fica criado junto ao quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, o cargo de provimento em comissão o qual integrará o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, na quantidade, denominação, referência e carga horária á saber:
Quant |
Denominação |
F. Provimento |
Referência |
Carga Horária Semanal |
01 |
Assessor Jurídico |
Comissão |
47 |
40:00 |
Parágrafo único – O cargo criado no caput do presente artigo, será de livre nomeação da Mesa da Câmara Municipal de Lourdes, devendo o nomeado ter formação em Direito, devidamente inscrito e habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º. – Demais funções, nível de escolaridade e a habilitação para o exercício do cargo criado nesta lei, serão regulamentados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como os casos omissos por Decreto do Legislativo.
Art. 3º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 720/06 de 21.06.2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei Municipal nº 688/05 de 21.09.2005 (Plano Plurianual)), alteradas pela Lei Municipal n. 763/07 de 25.07.2007, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 07 de agosto de 2007
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal