Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 769/2007, 07 DE AGOSTO DE 2007
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 769/2007

“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão, junto ao quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. lº. - Fica criado junto ao quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, o cargo de provimento em comissão o qual integrará o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, na quantidade, denominação, referência e carga horária á saber:                                              

Quant

Denominação

F. Provimento

Referência

Carga Horária Semanal

01

Assessor Jurídico

Comissão

47

40:00

Parágrafo único – O cargo criado no caput do presente artigo, será de livre nomeação da Mesa da Câmara Municipal de Lourdes, devendo o nomeado ter formação em Direito, devidamente inscrito e habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil.                                         

Art. 2º. – Demais funções, nível de escolaridade e a habilitação para o exercício do cargo criado nesta lei, serão regulamentados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assim como os casos omissos por Decreto do Legislativo.

Art. 3º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 720/06 de 21.06.2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei Municipal nº 688/05 de 21.09.2005 (Plano Plurianual)), alteradas pela Lei Municipal n. 763/07 de 25.07.2007,  combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).

Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 07 de agosto de 2007

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 769/2007, 07 DE AGOSTO DE 2007
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 769/2007, 07 DE AGOSTO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia