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LEI COMPLEMENTAR Nº 1704, 19 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.704 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.021
 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM REGIME EXCEPCIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.362/2019.
 
 
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Art. 1º -  Fica autorizado o Poder Executivo a receber tributos municipais no ano de 2.021, em decorrência a Pandemia Mundial - COVID-19, valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, extinguindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2.021.
 
 
 Município de Lourdes (SP), 02 de fevereiro de 2021.
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
 
 
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1632/2019, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LOURDES 03/12/2019
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