LEI Nº 1.714, DE 23 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 205.741,03 (duzentos e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e três centavos), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2042.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica
Outros Serviços de Terceiros – IGD Suas...............................................................................R$ 1.500,00
Equipamentos e Material Permanente – IGD Suas.................................................................R$ 1.596,06
Outros Serviços de Terceiros – IGD PBF................................................................................R$ 2.030,56
Equipamentos e Material Permanente – IGD PBF..................................................................R$ 8.000,00
Material de Consumo – SCFV – Crianças e Jovens...............................................................R$ 32.000,00
Material de Consumo – SCFV – Idosos.................................................................................R$ 30.508,67
Outros Serviços de Terceiros P.J. - Crianças e Jovens..........................................................R$ 15.000,00
Outros Serviços de Terceiros P.J. - Idosos............................................................................R$ 15.000,00
Material de Consumo – SIGTV Estrut. Custeio de Comp. 10/2019......................................R$ 50.000,00
Outros Serviços de Terceiros P.J. - SIGTV Estrut. Custeio de Comp. 10/2019.....................R$ 50.105,74
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais, Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 23 de Março de 2021
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Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete |
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico |
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal