Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco da Cidade de Buritama, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Órgão: 07 - Divisão Municipal de Saúde
Unidade: 0701 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.305.018.2.037 – Subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco
Elemento: 3.3.90.43 – Subvenções Sociais
Fonte: 00 – Recursos Livres
Sub-Elementos: 4304 – Transferências a Instituições Sociais.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 22 de fevereiro de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal