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LEI Nº 772/2007, 23 DE OUTUBRO DE 2007
Em vigor

LEI Nº.  772/2007

Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.      

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º- Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2007), o seguinte  projeto :

02.04.01- Educação da Criança de 0 a 6 anos

Projeto/Atividade – Aquisição de Imóvel p/ Construção de Creche

Despesa

Objetivo

Justificativa

 

 

Aquisição de Imóvel

 

 

Construção de uma Creche

Com a aquisição desse imóvel, visamos construir uma creche ampla e construir uma creche ampla e confortável, no intuito de atender as crianças de 0 a 6 anos da melhor maneira possível.

Art.2º- Fica aberto na contadoria municipal um credito adicional especial na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando a aquisição do imóvel.

Unidade: 02.04.01 – Educação  da Criança de 0 a 6

Projeto/Atividade: Aquisição de Imóvel p/ construção de uma Creche.

Aquisição de Imóveis

Elemento Econômico – 4490.61

Art.3º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 23 de outubro de 2007

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

                                  

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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