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LEI Nº 1789, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
 

LEI N.º 1.789 DE 23 DE MARCO DE 2022

 
 
 
“AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Munícipio de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga em redação final a seguinte Lei:
 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
 
Art. 2º – Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
 
Art. 3º – As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Município de Lourdes, 23 de março de 2022.
 
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
                   Genair Ap. Fernandes Grigoleto                             Danielle Espane Zacarias
                              Chefe de Gabinete                                            Procurador Jurídico 
 
 
 
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1733, 13 DE ABRIL DE 2022 AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/04/2022
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