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LEI Nº 1798, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

LEI N.º 1.798 DE 03 DE MAIO DE 2022

 
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER ESTRADA MUNICIPAL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem qualquer ônus para o Município de Lourdes Trecho da Estrada Municipal denominada LOU-279 – Sebastiao Divino de Souza através da Lei Municipal 1.694 de 10 de dezembro de 2.020, com área superficial de 1,97,16 ha. (um hectare, noventa e sete ares e dezesseis centiares), objeto da Matrícula nº 20.668, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Buritama.
 
Art. 2º - O Imóvel tem como usufrutuário a Senhora Walda Grisi Menezes, brasileira, viúva, inscrita no CPF nº 025.851.298-96, residente e domiciliada na Rua XV de Novembro, nº 1738, no Município de São José do Rio Preto, que anuiu com a doação.
 
Art. 3º  - Para fazer parte frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente.
 
Art. 4º -  A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Lourdes, 03 de maio de 2022.
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
                   Genair Ap. Fernandes Grigoleto                                                                 Danielle Espane Zacarias
                              Chefe de Gabinete                                                                             Procurador Jurídico 
 
 
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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