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LEI Nº 1800, 03 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI N.º 1.800 DE 03 DE MAIO DE 2022

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Campanha de Arrecadação, denominando “IPTU PREMIADO”, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio entre os contribuintes que comprovarem o pagamento integral de seus tributos.
 
Parágrafo Único – Para fins desta Lei, considera-se como pagamento efetivamente integral, aquele quitado até o dia 15 de dezembro do ano em questão, inclusive os eventuais parcelamentos.
 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir os bens móveis necessários para a realização dos sorteios a que se refere o Art. 1º desta Lei.
 
Art. 3º - A quantidade e o tipo de bens a ser adquiridos, bem como a modalidade de sorteio e as datas de realização, serão definidos anualmente por Decreto do Poder Executivo.
 
Parágrafo Único – Os sorteios dos brindes dar-se-á em praça pública com ampla divulgação.
 
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, neste exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 
Parágrafo Único – O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. 5º - Nos exercícios subsequentes serão consignados dotações próprias, em seus respectivos orçamentos.
 
Art. 6º -  Esta Lei será regulamentada por Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da sua publicação.
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Lourdes, 03 de maio de 2022.
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
 
                   Genair Ap. Fernandes Grigoleto                                                                 Danielle Espane Zacarias
                              Chefe de Gabinete                                                                             Procurador Jurídico 
 
 
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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