LEI Nº656/05
Desafeta imóvel objeto de desapropriação e autoriza sua permuta por outro imóvel.
O prefeito municipal de Lourdes, no uso de atribuição legal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o “imóvel urbano que compreende o lote de terreno medindo vinte metros (20,00 m) de frente, igual dimensão na parte do fundo, por quarenta metros (40,00 m) de ambos os lados e da frente ao fundo, contendo uma casa de pau-a-pique, coberta com telhas comuns, situado com frente para a Rua José Soares da Silva (anteriormente Rua 9 de Janeiro), na cidade e município de Lourdes, desta comarca, dividindo-se por um lado com Joaquim Theodoro da Silva, por outro lado com Brasilina Carriel Barbosa, pelo fundo com Jamil Lopes do Prado e pela frente com a Rua José Soares da Silva (antiga Rua 9 de Janeiro); cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Lourdes, desta comarca, sob nº 01.01.16.240.01”, objeto da Matrícula 3.530, desapropriado mediante a Lei 437, de 21 de outubro de 1999.
Art. 2º Oportunamente, o chefe do Executivo poderá permutar o imóvel descrito no artigo anterior por outro imóvel, observados os procedimentos legais e de praxe, que previnam prejuízo econômico com o negócio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 22 de fevereiro de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
(Prefeito Municipal)
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal