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LEI Nº 782/2007, 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI N. 782/2007

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes para o exercício de 2008.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1o – O item 01 – Por Função de Governo, do Art. 3o da Lei n. 779/2007 de 05 de dezembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A despesa prevista para a Função Cultura, passa a corresponder estimativa de R$ 70.000,00, no item Desporto e Lazer, passa a corresponder 168.100,00, enquanto o item Administração R$ 1.307.900,00.”

Art. 2o – O item 02 – Por Sub Funções, do Art. 3o da Lei n. 779/2007 de 05 de dezembro de  2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A despesa prevista para a sub função Difusão da Cultura, passa a corresponder estimativa de R$ 70.000,00, no item Desporto Comunitário, passa a corresponder 115.100,00, enquanto o item Administração Geral R$ 1.081.400,00.”

Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 05 de dezembro de 2007.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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