
Acesse na íntegra
LEI Nº 1932, 22 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUIDAS AO
MUNICÍPIO PELA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as
atividades previstas na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro –
CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.
Art. 2° - As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Município de Lourdes, 23 de abril de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.