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LEI COMPLEMENTAR Nº 1154/2013, 06 DE MARÇO DE 2006
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR  Nº 1.154/ 2013.

RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº 784/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 45 da Lei Municipal nº 784/2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo segundo, renumerado seu parágrafo único para parágrafo primeiro, como segue:

“Art. 45”- Poderá ser alterado o horário de expediente de órgão, unidade administrativa, área de atividade ou de servidor, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender à natureza específica de serviço a ser prestado ou em face de circunstâncias especiais, observado o cumprimento da jornada normal de trabalho, nos termos de regulamento próprio.

§1º. Será permitido ao servidor estudante ausentar-se do serviço, sem prejuízo da sua remuneração, para se submeter às provas de exame escolar ou de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, no período do dia em que ocorrerem as provas, mediante apresentação de atestado comprobatório fornecido pelo respectivo estabelecimento de ensino e, conforme o caso, com compensação de horário.

§2º. Poderá ser permitido ao servidor possuidor de diploma de nível superior, ocupante de cargo relacionado à sua formação acadêmica, ausentar-se do serviço nos dias em que, comprovadamente, frequentar aulas em cursos de pós-graduação, desde que reponha as horas que efetivamente deixar de trabalhar, e ainda dedicar a mesma quantidade de horas na prestação de serviço para o qual se especializou”.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de março (03) de dois mil e treze (2013).

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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