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LEI Nº 1890, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DENOMINADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL G-7, APROVADO NA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2023.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.o 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do
Decreto Federal n.o 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o
encerramento do consórcio público intermunicipal denominado Consórcio Intermunicipal G-7, na
forma aprovada e constante da Ata da Reunião Extraordinária do Consórcio Intermunicipal G-7,
realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lourdes, 05 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.