
Acesse na íntegra
LEI Nº 1911, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a aquisição de materiais de consumo onde serão
adquiridos enfeites natalinos para decoração de praças e prédios públicos.
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação
do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020101 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0002.1003.0000 – Construção da Nova Sede do Paço Municipal
011 – 449051.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 50.000,00
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 06 de novembro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.