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LEI Nº 788/2008
Em vigor

LEI Nº. 788/2008

Dispõe sobre subvenção à Fundação Pio XII da cidade de Barretos

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a Fundação Pio XII de Barretos, no valor de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), por um período de 11 (onze) meses,  compreendido entre fevereiro e dezembro de 2008.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.

10

Saúde  

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

10.302.0030

Parceiros do SUS

10.302.0030.2077.0000

Subvenção ao Hospital Fundação Pio XII de Barretos 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais  Ficha nº. 260

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 07 de fevereiro de 2008.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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