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LEI Nº 791/2008, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

LEI Nº 7912008

“Dispõe sobre a Estrutura administrativa e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- A Câmara Municipal de Lourdes, reestrutura os serviços administrativos atendendo ao principio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estampado no Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Artigo 2º- Os cargos públicos abaixo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, tem sua referencia alterada, na forma da nova tabela de vencimentos anexa (anexo I), a saber :

DOS EMPREGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

ATUAL

VALOR

PARA

VALOR

SECRETÁRIO TECNICO

36

1.205,27

21

1.397,76

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

16

454,33

12

855,08

CONTADOR

37

1.265,51

25

1.783,91

DOS EMPREGOS COMISSIONADOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

ATUAL

VALOR

PARA

VALOR

ASSESSOR JURÍDICO

47

2.061,31

30

2.276,70

Artigo 3º- O cargo de Escriturário passa a se denominar Secretário Administrativo.

Artigo 4º- Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e  retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2008.

 

Lourdes, 07 de fevereiro de 2008 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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