LEI Nº 7912008
“Dispõe sobre a Estrutura administrativa e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- A Câmara Municipal de Lourdes, reestrutura os serviços administrativos atendendo ao principio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estampado no Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Artigo 2º- Os cargos públicos abaixo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, tem sua referencia alterada, na forma da nova tabela de vencimentos anexa (anexo I), a saber :
DOS EMPREGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
CARGO |
ATUAL |
VALOR |
PARA |
VALOR |
|
SECRETÁRIO TECNICO |
36 |
1.205,27 |
21 |
1.397,76 |
|
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |
16 |
454,33 |
12 |
855,08 |
|
CONTADOR |
37 |
1.265,51 |
25 |
1.783,91 |
|
DOS EMPREGOS COMISSIONADOS
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
CARGO |
ATUAL |
VALOR |
PARA |
VALOR |
|
ASSESSOR JURÍDICO |
47 |
2.061,31 |
30 |
2.276,70 |
|
Artigo 3º- O cargo de Escriturário passa a se denominar Secretário Administrativo.
Artigo 4º- Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2008.
Lourdes, 07 de fevereiro de 2008
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal