LEI N° 642/04
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Formação de Cursos Técnicos Profissionalizantes, e dá outras providências que especifica.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, estado de São Paulo, no uso de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Formação de Cursos Técnicos Profissionalizantes, que tem por objetivo propiciar condições de formação profissional a pessoas residentes no município, com o fim de combater o déficit de trabalho existente na comunidade.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Formação de Cursos Técnicos Profissionalizantes, que tem por objetivo propiciar condições de formação profissional a pessoas residentes no município há cinco (5) ou mais anos, com o fim de combater o déficit de trabalho existente na comunidade. (Redação dada pela Lei n. º 658/05)
Artigo 2° - A efetivação do programa em questão se desenvolve com o pagamento de auxílio financeiro a estudantes que realizem Cursos Técnicos da natureza dos previstos no artigo anterior, em até 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade paga.
§ 1º - O benefício só será concedido aos estudantes que comprovarem a matrícula nos cursos técnicos profissionalizantes e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
§ 1º O benefício só será concedido aos estudantes que comprovarem a matrícula nos cursos técnicos profissionalizantes e com renda mensal familiar de até três (3) salários mínimos. (Redação dada pela Lei n. º 658/05)
§ 2° - O benefício somente será concedido após a aprovação pelo Prefeito Municipal.
Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Lei, orçadas em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4° - A estimativa do impacto financeiro no orçamento vigente e nos dois subseqüentes, feita, de acordo com o disposto na Lei Complementar 101/2000, atende aos limites de despesas dos exercícios abrangidos.
Artigo 5° - Na hipótese de necessidade administrativa, o Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar por decreto a presente Lei.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 21 de setembro de 2004
Odécio Rodrigues da Silva (Prefeito Municipal)
Publicada por afixação em lugar público e de costume, e registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
(Secretária Municipal)