LEI Nº. 796/2008
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Credito Adicional Especial na importância de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visando a manutenção de ruas e avenidas no perímetro urbano do município com recursos da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Orgão:- 02.08 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade:- 02.08.06 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipais
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820027 – Gestão das Estradas Vicinais
26782002720790000 – Manutenção das Estradas – Recursos CIDE
364 – 33903900 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 4.000,00
Total 4.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lourdes-SP, 19 de fevereiro de 2008
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal