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LEI Nº 799/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

LEI Nº 799/2008

Dispõe sobre a  abertura de Crédito Adicional Especial

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Credito adicional Especial na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), visando a manutenção do programa Parceiros do SUS, conforme abaixo discriminado:

Material de Consumo – Recurso Federal      2.000,00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica- Rec. Federal    2.000,00

Material de Consumo – Recursos Estadual 1.000,00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica- Rec. Estadual 1.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Orgão:- 02.06 – Divisão Municipal de Saúde

Unidade:- 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010029 Renascer SUS

10301002920430000 – Renascer SUS – Atividades p/ Implantação da Gestão

226 – 33903000- Material de Consumo       4.000,00

103010031 – Avança Rede

10301003120440000 - Avança Rede – At. PSF?PACS?Saúde Bucal/Outros

234 – 33903000 – Material de Consumo     2.000,00

Total      6.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Lourdes-SP, 15 de fevereiro de 2008

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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