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LEI Nº 802/2008, 08 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

 LEI Nº. 802/2008

“Dispõe sobre a doação de uma bicicleta”.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a doar uma bicicleta ao Projeto Música Canto e Fonoaudiologia, parceira Saúde e Educação que servirá como prêmio do II Festival de Música.

Art. 2º. – Os critérios utilizados na escolha do vencedor do evento, serão regulamentados pelos executores do projeto mencionado no artigo anterior.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes-SP, 08 de Abril de 2008.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

  Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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