LEI Nº. 807/2008
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica o executivo municipal autorizado a:
I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II. Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria:
III. Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º: Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar‑se‑ão a: Infra Estrutura Urbana em Conjuntos Habitacionais no município.
ARTIGO 3º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º: Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 20 de maio de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal