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LEI Nº 809/2008, 20 DE MAIO DE 2008
Em vigor

LEI Nº. 809/2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Crédito adicional Especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), visando a aquisição de 01 (um) caminhão acoplado com tanque de leite – RECURSOS FEDEREAIS, conf.. Contrato de Repasse nº 0239833-19/2007/MAPA/CAIXA.

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos – 05 – Transferências de Recursos Federais.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Lourdes-SP, 20 de maio de 2008

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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