LEI Nº. 811/2008
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), visando a ocorrer com despesas para a realização da 13º Festa do Peão de Boiadeiro de Lourdes.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos – 05 – Transferências de Recursos Federais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lourdes-SP, 20 de maio de 2008
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal