LEI 812/2008
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Credito Adicional Especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), visando ocorrer com despesas da Construção do Portal da Cidade, conforme Contrato de Repasse nº. 0247782-73/2007 – OGU – Turismo.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos - 05 - Transferências de Recursos Federais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lourdes-SP, 03 de junho de 2008
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal