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LEI Nº 813/2008, 03 DE JUNHO DE 2008
Em vigor

LEI 813/2008

Dispõe sobre a  abertura de Crédito Adicional Especial

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Credito Adicional Especial na importância de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), visando a Construção Alambrados e Iluminação do Mini Campo localizado nas dependências do Estádio Municipal “José Soares da Silva”, conforme convênio com o Ministério do Turismo.

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos  - 05  - Transferências de Recursos Federais.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Lourdes-SP, 03 de junho  de 2008

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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