LEI Nº 816 /2008
Dispõe sobre alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)/2007.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os itens III e VI do art. 9º da Lei nº 760/2007 e item III do art. 4º da Lei nº 779/2008, tendo os percentuais alterados para 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 21 de outubro de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal