Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 823/2008, 18 DE AGOSTO DE 2008
Em vigor

LEI Nº 823/2008

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.009”.

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício de 2.009, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.477.854,00 (Sete milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

ARTIGO 2º - O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 7.477.854,00 (Sete milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 405.000,00 (Quatrocentos e cinco mil reais)e em R$ 7.072.854,00 (Sete milhões e setenta e dois mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais) para o Poder Executivo.

§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

8.169.454,00

Receita Tributária

195.000,00

Receita Patrimonial

51.500,00

Receita de Serviços

3.000,00

Transferências Correntes

7.879.954,00

Outras Receitas Correntes

40.000,00

RECEITA DE CAPITAL

650.000,00

Alienação de Bens

50.000,00

Transferências de Capital

600.000,00

Dedução da Receitas Correntes

-1.341.600,00

TOTAL DAS RECEITAS

7.477.854,00

 

 

§ 2º - A Despesa dos poderes Executivos e Legislativos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – Unidades Executoras

01.01.01 – Corpo Legislativo

405.000,00

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

284.000,00

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

75.700,00

02.02.01 – Administração

1.298.000,00

02.02.02 – Gestão do Caixa

288.000,00

02.03.01 – Casa da Agricultura

267.500,00

02.04.01 – Educação da Criança de 0 a 6 anos

218.000,00

02.04.02 – Educação Pré-Escolar

34.500,00

02.04.03 – Fundo Municipal de Educação

828.500,00

02.04.04 – Merenda Escolar

131.000,00

02.04.05 – Ensino Médio e Superior

41.500,00

02.04.06 – Educação de Jovens e Adultos

15.140,00

02.05.01 – Cultura

58.900,00

02.05.02 – Estádio Municipal

142.500,00

02.05.03 – Recinto de Exposições

22.500,00

02.05.04 – Quadra Poliesportiva

216.500,00

02.05.05 – Escola Municipal de Futebol Infantil

39.400,00

02.05.06 – Centro de Múltiplo Uso

18.000,00

02.05.07 – Centro de Lazer

12.000,00

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

1.741.952,00

02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

349.028,00

02.08.01 – Habitação Urbana

8.000,00

02.08.02 – Serviços Funerários

12.500,00

02.08.03 – Limpeza Pública

127.500,00

02.08.04 – Jardins Públicos

32.000,00

02.08.05 – Ruas e Avenidas

411.500,00

02.08.06 – Serviços de Estradas de Rodagens Municipais

381.734,00

02.08.07 – Mini Distrito Industrial

5.000,00

02.08.08 – Bairro Pereirão

12.000,00

TOTAL GERAL

7.477.854,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR  SUB FUNÇÃO

031- Ações Legislativas

405.000,00

122 – Administração Geral

1.657.700,00

123 – Administração Financeira

288.000,00

241 – Assistência ao Idoso

22.860,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

74.730,00

244 – Assistência Comunitária

269.438,00

301 – Atenção Básica

1.245.350,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

300.850,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

120.872,00

304 – Vigilância Sanitária

57.880,00

305 – Vigilância Epidemiológica

17.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

206.000,00

361 – Ensino Fundamental

697.200,00

364 – Ensino Superior

41.500,00

365 – Educação Infantil

308.800,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

15.140,00

392 – Difusão Cultural

58.900,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

413.500,00

452 – Serviços Urbanos

170.000,00

482 – Habitação Urbana

8.000,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

250.500,00

602 – Promoção da Produção Animal

17.000,00

661 – Promoção Industrial

5.000,00

782 – Transporte Rodoviário

381.734,00

812 – Desporto Comunitário

403.400,00

813 – Lazer

41.500,00

TOTAL GERAL

7.477.854,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001 – Gestão do Corpo Legislativo

405.000,00

0002 – Administração Superior

1.582.000,00

0003 – Solidariedade Municipal

75.700,00

0005 – Gestão do Caixa

288.000,00

0006 – Desenvolvimento Agrícola e Pecuário

267.500,00

0007 – Educação Infantil com Qualidade - Creche

249.600,00

0008 – Educação Infantil com Qualidade – Pré-Escola

134.200,00

0009 – Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade

697.200,00

0010 – Gestão da Merenda Escolar

131.000,00

0011 – Desenvolvimento do ensino Médio e Superior

41.500,00

0012 – Alfabetização de Jovens e Adultos

15.140,00

0013 – Difusão Cultural

70.900,00

0015 – Praticando Esportes

359.000,00

0016 – Festejos Municipais

22.500,00

0017 – Criança Boa de Bola

39.400,00

0019 – Diversão para Todos

12.000,00

0021 – Gestão da Assistência Social

367.028,00

0022 – Morar Melhor

8.000,00

0023 – Serviços Funerários

12.500,00

0024 – Cidade Limpa

127.500,00

0025 – Cidade Bonita

32.000,00

0026 – Gestão da Malha Viária

411.500,00

0027 – Gestão das Estradas Vicinais

381.734,00

0028 – Desenvolvimento Industrial do Município

5.000,00

0029 – Renascer SUS

895.006,00

0030 – Parceiros do SUS

302.850,00

0031 – Avança Rede

348.344,00

0032 – Mais Saúde

120.872,00

0033 – Sentinela em Saúde

74.880,00

TOTAL GERAL

7.477.854,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

6.499.754,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.590.316,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.909.438,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

968.100,00

4.4.90.00 – Investimentos

968.100,00

9.9.99-00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL GERAL

7.477.854,00

 

 

 

            ARTIGO 3º - O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

 

ARTGO 4º - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2009, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 3º desta Lei.

 

 

ARTIGO 5º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da união e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

 

ARTIGO 6º - Durante o exercício de 2009 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

 

ARTIGO 7º - Ficam convalidados na Lei nº 688 /05 – PPA e na Lei nº 814/08 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei.

 

 

ARTIGO 8º – A presente lei vigora durante o exercício de 2009, a partir de 1º de janeiro, revogado as disposições em contrario.

 

 

 

Lourdes,SP, 18 de  novembro de 2008.

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

-Prefeito Municipal-

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 823/2008, 18 DE AGOSTO DE 2008
Código QR
LEI Nº 823/2008, 18 DE AGOSTO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia