LEI Nº 823/2008
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.009”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício de 2.009, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.477.854,00 (Sete milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
ARTIGO 2º - O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 7.477.854,00 (Sete milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 405.000,00 (Quatrocentos e cinco mil reais)e em R$ 7.072.854,00 (Sete milhões e setenta e dois mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais) para o Poder Executivo.
§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
8.169.454,00 |
Receita Tributária |
195.000,00 |
Receita Patrimonial |
51.500,00 |
Receita de Serviços |
3.000,00 |
Transferências Correntes |
7.879.954,00 |
Outras Receitas Correntes |
40.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
650.000,00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
Transferências de Capital |
600.000,00 |
Dedução da Receitas Correntes |
-1.341.600,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
7.477.854,00 |
§ 2º - A Despesa dos poderes Executivos e Legislativos será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – Unidades Executoras
01.01.01 – Corpo Legislativo |
405.000,00 |
02.01.01 – Gabinete do Prefeito |
284.000,00 |
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade |
75.700,00 |
02.02.01 – Administração |
1.298.000,00 |
02.02.02 – Gestão do Caixa |
288.000,00 |
02.03.01 – Casa da Agricultura |
267.500,00 |
02.04.01 – Educação da Criança de 0 a 6 anos |
218.000,00 |
02.04.02 – Educação Pré-Escolar |
34.500,00 |
02.04.03 – Fundo Municipal de Educação |
828.500,00 |
02.04.04 – Merenda Escolar |
131.000,00 |
02.04.05 – Ensino Médio e Superior |
41.500,00 |
02.04.06 – Educação de Jovens e Adultos |
15.140,00 |
02.05.01 – Cultura |
58.900,00 |
02.05.02 – Estádio Municipal |
142.500,00 |
02.05.03 – Recinto de Exposições |
22.500,00 |
02.05.04 – Quadra Poliesportiva |
216.500,00 |
02.05.05 – Escola Municipal de Futebol Infantil |
39.400,00 |
02.05.06 – Centro de Múltiplo Uso |
18.000,00 |
02.05.07 – Centro de Lazer |
12.000,00 |
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde |
1.741.952,00 |
02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
349.028,00 |
02.08.01 – Habitação Urbana |
8.000,00 |
02.08.02 – Serviços Funerários |
12.500,00 |
02.08.03 – Limpeza Pública |
127.500,00 |
02.08.04 – Jardins Públicos |
32.000,00 |
02.08.05 – Ruas e Avenidas |
411.500,00 |
02.08.06 – Serviços de Estradas de Rodagens Municipais |
381.734,00 |
02.08.07 – Mini Distrito Industrial |
5.000,00 |
02.08.08 – Bairro Pereirão |
12.000,00 |
TOTAL GERAL |
7.477.854,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR SUB FUNÇÃO
031- Ações Legislativas |
405.000,00 |
122 – Administração Geral |
1.657.700,00 |
123 – Administração Financeira |
288.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
22.860,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
74.730,00 |
244 – Assistência Comunitária |
269.438,00 |
301 – Atenção Básica |
1.245.350,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
300.850,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
120.872,00 |
304 – Vigilância Sanitária |
57.880,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
17.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
206.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
697.200,00 |
364 – Ensino Superior |
41.500,00 |
365 – Educação Infantil |
308.800,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
15.140,00 |
392 – Difusão Cultural |
58.900,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
413.500,00 |
452 – Serviços Urbanos |
170.000,00 |
482 – Habitação Urbana |
8.000,00 |
601 – Promoção da Produção Vegetal |
250.500,00 |
602 – Promoção da Produção Animal |
17.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
5.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
381.734,00 |
812 – Desporto Comunitário |
403.400,00 |
813 – Lazer |
41.500,00 |
TOTAL GERAL |
7.477.854,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 – Gestão do Corpo Legislativo |
405.000,00 |
0002 – Administração Superior |
1.582.000,00 |
0003 – Solidariedade Municipal |
75.700,00 |
0005 – Gestão do Caixa |
288.000,00 |
0006 – Desenvolvimento Agrícola e Pecuário |
267.500,00 |
0007 – Educação Infantil com Qualidade - Creche |
249.600,00 |
0008 – Educação Infantil com Qualidade – Pré-Escola |
134.200,00 |
0009 – Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade |
697.200,00 |
0010 – Gestão da Merenda Escolar |
131.000,00 |
0011 – Desenvolvimento do ensino Médio e Superior |
41.500,00 |
0012 – Alfabetização de Jovens e Adultos |
15.140,00 |
0013 – Difusão Cultural |
70.900,00 |
0015 – Praticando Esportes |
359.000,00 |
0016 – Festejos Municipais |
22.500,00 |
0017 – Criança Boa de Bola |
39.400,00 |
0019 – Diversão para Todos |
12.000,00 |
0021 – Gestão da Assistência Social |
367.028,00 |
0022 – Morar Melhor |
8.000,00 |
0023 – Serviços Funerários |
12.500,00 |
0024 – Cidade Limpa |
127.500,00 |
0025 – Cidade Bonita |
32.000,00 |
0026 – Gestão da Malha Viária |
411.500,00 |
0027 – Gestão das Estradas Vicinais |
381.734,00 |
0028 – Desenvolvimento Industrial do Município |
5.000,00 |
0029 – Renascer SUS |
895.006,00 |
0030 – Parceiros do SUS |
302.850,00 |
0031 – Avança Rede |
348.344,00 |
0032 – Mais Saúde |
120.872,00 |
0033 – Sentinela em Saúde |
74.880,00 |
TOTAL GERAL |
7.477.854,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
6.499.754,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
3.590.316,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes |
2.909.438,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
968.100,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
968.100,00 |
9.9.99-00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL GERAL |
7.477.854,00 |
ARTIGO 3º - O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta) da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.
ARTGO 4º - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2009, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 3º desta Lei.
ARTIGO 5º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da união e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
PARÁGRAFO ÚNICO – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
ARTIGO 6º - Durante o exercício de 2009 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
ARTIGO 7º - Ficam convalidados na Lei nº 688 /05 – PPA e na Lei nº 814/08 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei.
ARTIGO 8º – A presente lei vigora durante o exercício de 2009, a partir de 1º de janeiro, revogado as disposições em contrario.
Lourdes,SP, 18 de novembro de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
-Prefeito Municipal-
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal