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LEI Nº 824/2008, 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor

LEI Nº. 824/2008

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei 734 de 22 de novembro de 2006.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei 734 de 22 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o instituído dia 20 de novembro de cada ano como o DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

Parágrafo Único: nesta data fica instituído ponto facultativo nas repartições públicas municipais

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 18 de novembro de 2008.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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