Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 825/2008, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Revogada Totalmente

LEI N° 825/ 2008

Dispõe sobre alterações dos Artigos 36 da Lei 303 de 21 de maio de 1996 e Art. 1º da Lei 587 de 21 de fevereiro de 2003.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 36 de Lei 303 de 21 de maio de 1996 e Art. 1º da Lei 587 de 21 de fevereiro de 2003 passam a vigora com a seguinte redação:

“Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados através de gratificação, com o valor referente a um salário mínimo vigente, pago pelo município, sem gerar qualquer vinculo empregatício com a municipalidade”.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2008.

 

Lourdes, 28 de novembro de 2008.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 825/2008, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Código QR
LEI Nº 825/2008, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia