LEI N° 825/ 2008
Dispõe sobre alterações dos Artigos 36 da Lei 303 de 21 de maio de 1996 e Art. 1º da Lei 587 de 21 de fevereiro de 2003.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 36 de Lei 303 de 21 de maio de 1996 e Art. 1º da Lei 587 de 21 de fevereiro de 2003 passam a vigora com a seguinte redação:
“Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados através de gratificação, com o valor referente a um salário mínimo vigente, pago pelo município, sem gerar qualquer vinculo empregatício com a municipalidade”.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2008.
Lourdes, 28 de novembro de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal