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LEI Nº 826/2008, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor

LEI N° 826/2008

Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a outorgar a permissão de uso à Associação de Produtores de Leite do Município de Lourdes um Veiculo e da outras providências.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a permissão de uso  à Associação de Produtores de Leite do Município de Lourdes um Veículo marca FORD/CARGO 1517 E, ano de fabricação 2008, placas DBA 9338, chassi nº. 9BFXCE5U49BB16598, adquirido através de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º.  Fica designado um motorista do quadro de servidor do governo municipal para desenvolver as atividades de seu cargo junto a Associação dos Produtores de Leite do Município de Lourdes

Art. 3º. As permissões de uso autorizadas por esta lei poderão ser revogadas a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, levando-se em conta a precariedade de permissão e o interesse público, em que desse ato decorra ou que qualquer direito indenizatório a permissionária.

Art. 4º. As Despesas com a manutenção do veículo ficará por conta da Associação de Produtores de Leite de Lourdes.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas que por ventura forem necessárias à execução da presente Lei.

Art. 6º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

Lourdes, 28 de novembro de 2008.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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