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LEI Nº 827/2008, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

LEI Nº. 827/2008

Ratifica o Convênio de Cooperação nº. 118/08 celebrado em 28 de dezembro de 2007, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia e o Município de Lourdes e autoriza a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do referido Convênio de Cooperação,  autorizado pela Lei Municipal nº 758 de 22 de maio de 2007.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado o Convênio de Cooperação nº. 118/08 celebrado em 28 de dezembro de 2007, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia e o Município de Lourdes e autoriza a assinatura do Primeiro Termo de Aditamento do referido Convênio de Cooperação, observado as disposições do art. 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 11.107 de 06 de abril de 2005, da Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, da Lei Complementar Estadual nº. 1.025 de 07 de dezembro de 2007, e Decretos Estaduais nº. 41.446 de 16 de dezembro de 1996, nº. 50.470 de 13 de janeiro de 2006, nº. 52.020 de 30 de julho de 2007, nº. 52.455 de 07 de dezembro de 2007 e nº. 53.192 de 1º de julho de 2008.

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 30 de dezembro de 2008.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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