LEI Nº. 836/2009
Dispõe sobre a Reclassificação de Cargos na escala de vencimentos e salários.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo. 1º - Ficam reclassificados os cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes, constante do Anexo I da Lei nº. 785 de 07 de fevereiro de 2008, mantidas suas vagas.
Parágrafo Único – O anexo I, ora mencionado, será parte integrante da presente lei.
Cargo |
Referência |
Para |
Engenheiro Agrônomo |
26 |
37 |
Médico Veterinário |
26 |
37 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo VI da Lei nº. 785 de 07 de fevereiro de 2008.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos (14) dias do mês de janeiro de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal