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LEI Nº 848/2009, 10 DE MARÇO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 848/2009

Altera a redação da Lei 820 de  04 de novembro de 2008.

 Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO. 1º - A Lei nº. 820 de 04 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

  ARTIGO 1º. – O Conselho Municipal de Saúde poderá ser presidido pelo Assessor Municipal de Saúde, e será composto pelos seguintes membros:

  I – Administração Pública:

 a) – 01 (um) representante sendo membro nato, o Assessor Municipal de Saúde;

b) – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Assistência Social;

 c) – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Educação;

d) – 03 (três) representantes dos funcionários públicos municipais da área da saúde;

II – Usuários:

– 02 (dois) representantes de entidades religiosas;

– 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais de Lourdes – ASPRUL;

– 01 (um) representante das entidades assistenciais, filantrópicas ou não governamentais;

– 02 (dois) representantes de movimentos organizados da Sociedade Civil.

 ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês  de março de dois mil e nove (2009)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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