LEI Nº 665/ 05
"Dispõe sobre, criação de cargo de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.
Eu, ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criados o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a saber:
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. |
Denominação |
Ref. |
01 |
Coordenador Municipal de Saúde |
52 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento Vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Lourdes. 03 de maio de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal