Dispõe sobre a inclusão de projeto no Plano Plurianual 2004/2005 e Diretrizes Orçamentárias 2005.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2002/2005) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (2005), os seguintes projetos:
03- DIVISAO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO |
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Celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
Tem como objetivo a cessão de funcionários ao Fórum de jurisdição desse Município, visando a agilização dos trabalhos do judiciário. |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes 17 de maio de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal