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LEI Nº 885/2009, 28 DE SETEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 885/2009.

Institui o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Lourdes, dando outras providências.

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Lourdes.

ARTIGO 2º. Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes benefícios aos participantes:

I- assistência técnica para a constituição de uma Associação destinada à reciclagem, comercialização e eventual industrialização de materiais recicláveis, para a geração de emprego e renda;

II- articulação junto ao empresariado local no sentido de buscar doações que viabilizem o bom funcionamento da associação;

III- disponibilizar, através dos mecanismos legais cabíveis, local e equipamentos para o funcionamento da associação, pelo período necessário à sua consolidação.

ARTIGO 3º. A participação no Programa está condicionada à filiação na Associação.

ARTIGO 4º. Fica autorizado o Governo Municipal celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.

ARTIGO 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 6º. Fica autorizado o Executivo Municipal a regulamentar a presente Lei por Decreto.

ARTIGO 7°. Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

ARTIGO 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) de dois mil e nove (2009)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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