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LEI Nº 667/2005, 17 DE MAIO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 667/05                                

Dispõe sobre autorização para município de Lourdes celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências”.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Juiz de Direito da Comarca de Buritama..

Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura caso vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes. 17 de maio de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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