LEI Nº 900/2.009.
Institui o Calendário Verde no Município de Lourdes e dá outras providências.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica instituído no Município de Lourdes o “CALENDÁRIO VERDE”, a ser comemorado anualmente.
ARTIGO 2º. O “CALENDÁRIO VERDE” de que trata o artigo anterior, é constituído pelas seguintes datas comemorativas:
1 - 02/02 - Dia Mundial das Zonas Úmidas;
2 - 21/03 - Dia Internacional da Floresta;
3 - 22/03 - Dia da Água;
4 - 15/04 - Dia da Conservação do Solo;
5 - 22/04 - Dia da Terra;
6 - 22/05 - Dia Internacional da Biodiversidade;
7 - 27/05 - Dia da Mata Atlântica;
8 - 30/05 a 05/06 – Semana do Meio Ambiente;
9 - 05/06 - Dia do Meio Ambiente;
10 - 08/06 - Dia Internacional dos Oceanos;
11 - 17/06 - Dia Mundial de Combate à Desertificação;
12 - 17/07 - Dia de Proteção às Florestas;
13 - 27/08 - Dia da Limpeza Urbana;
14 - 05/09 - Dia Mundial da Amazônia;
15 - 16/09 - Dia Internacional de Proteção da Camada de Ozônio;
16 - 21/09 - Dia da Árvore;
17 - 22/09 - Dia da Fauna;
18 - 04/10 - Dia Internacional da Ecologia; Dia da Natureza; Dia dos Animais;
19 - 05/10 - Dia Internacional das Aves;
20 - 06/10 - Dia Nacional do Habitat;
21 - 15/10 - Dia do Educador Ambiental;
22 - 30/11 - Dia do Estatuto da Terra;
23 - 10/12 Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO 4.° Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal