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LEI Nº 904/2009, 28 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor

Lei nº.  904/2009

 

Dispõe sobre alteração do item II do Artº 6º da Lei nº 841 de 17 de fevereiro de 2009.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O item II do Artº. 6º da Lei nº 841 de 17 de fevereiro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: - Santa Casa de Misericórdia São Francisco, no valor estimado de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

ARTIGO - Fica o executivo municipal autorizado a suplementar por decreto, a ficha nº 181 – Subvenções Sociais, de acordo com as necessidades. O crédito usado para a suplementação será coberto por anulações parciais de dotações do orçamento vigente.

ARTIGO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e oito   (28) dias do mês de agosto (08) de dois mil e nove (2009)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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