LEI Nº. 905/2009
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
0204 – Divisão Municipal de Educação
020401 – Educação da Criança de 0 a 6 anos
12365000720220000 – Trabalhando com Alunos Creche
075 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas .....................10.000,00
076 - 31901300 – Obrigações Patronais....................................... 3.000,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
02 – Poder Executivo
0204 – Divisão Municipal de Educação
020405 – Ensino Médio e Superior
12364001120320000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Médio e Superior
130 – 33901800 – Auxílio Financeiro a Estudante.......................13.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal