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LEI Nº 905/2009, 28 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor

LEI Nº.  905/2009

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica autorizado na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de  até R$ 13.000,00 (treze mil reais) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

0204 – Divisão Municipal de Educação

020401 – Educação da Criança de 0 a 6 anos

12365000720220000 – Trabalhando com Alunos Creche

075 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas .....................10.000,00

076 -  31901300 – Obrigações Patronais.......................................  3.000,00

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

02 – Poder Executivo

0204 – Divisão Municipal de Educação

020405 – Ensino Médio e Superior

12364001120320000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Médio e Superior

130 – 33901800 – Auxílio Financeiro a Estudante.......................13.000,00

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e oito   (28) dias do mês de agosto (08) de dois mil e nove (2009)

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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