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LEI COMPLEMENTAR Nº 906/2009, 09 DE SETEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 906/2009.

 

“Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e estabelece o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes.”

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º- A Câmara Municipal de Lourdes, reestrutura os serviços administrativos atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estampados no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

ARTIGO 2º- Os Cargos Públicos abaixo especificados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, passam a vigorar na forma da Tabela de vencimentos anexa (Anexo I) e de acordo com a Situação Nova exposta a seguir:-

DOS EMPREGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR

 

-

-

ADVOGADO

07

R$ 3.050,96

CONTADOR

25

R$ 1.783,91

CONTADOR

05

R$ 1.783,91

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

12

R$ 855,08

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

01

R$ 855,08

SECRETÁRIO TÉCNICO

21

R$ 1.397,76

SECRETÁRIO TÉCNICO

03

R$ 1.397,76

 

DOS EMPREGOS COMISSIONADOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR

ASSESSOR JURÍDICO

30

R$ 2.27,70

-

-

-

 

ARTIGO 3º- O Cargo criado pela presente Lei Complementar terá as suas atribuições de acordo com a Descrição sintética e analítica constantes do Anexo II desta Lei.

ARTIGO 4º- Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº.  823, DE 18 DE NOVEMBRO 2008  (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei Municipal nº. 688 DE 21 SETEMBRO DE 2005  (Plano Plurianual), combinadas com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988, do Artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de outubro de 1988, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04 de março de 2000).

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04 de março de 2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de pessoal nos exercícios abrangidos, tudo conforme o impacto orçamentário anexo.

ARTIGO 5º.- O cargo de Assessor Jurídico deixará de existir a partir do momento que for concluído e homologado Concurso Público e o devido cargo de Advogado for preenchido, o que deverá ocorrer até o final deste exercício.

ARTIGO 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº. 791/2008.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos nove   (09) dia do mês de setembro (09) de dois mil e nove (2009)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS

REF.

A

B

C

D

E

F

01

R$ 855,08

R$ 897,83

R$ 942,73

R$ 989,86

R$ 1.039,36

R$ 1.091,32

02

R$ 897,83

R$ 942,72

R$ 989,86

R$ 1.039,35

R$ 1.091,32

R$ 1.145,88

03

R$ 1.397,76

R$ 1.467,65

R$ 1.541,03

R$ 1.618,08

R$ 1.698,99

R$ 1.783,94

04

R$ 1.467,66

R$ 1.541,04

R$ 1.618,09

R$ 1.699,00

R$ 1.783,95

R$ 1.873,14

05

R$ 1.783,91

R$ 1.873,10

R$ 1.966,76

R$ 2.065,09

R$ 2.168,35

R$ 2.276,77

06

R$ 1.873,08

R$ 1.966,73

R$ 2.065,07

R$ 2.168,32

R$ 2.276,74

R$ 2.390,58

07

R$ 3.050,96

R$ 3.203,51

R$ 3.363,68

R$ 3.531,87

R$ 3.708,46

R$ 3.898,88

08

R$ 3.203,50

R$ 3.363,68

R$ 3.531,86

R$ 3.798,45

R$ 3.893,88

R$ 4.088,57

09

R$ 3.363,68

R$ 3.531,86

R$ 3.798,45

R$ 3.893,88

R$ 4.088,57

R$ 4.293,00

10

R$ 3.531,86

R$ 3.798,45

R$ 3.893,88

R$ 4.088,57

R$ 4.293,00

R$ 4.506,60

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

ANEXO II

DENOMINAÇÃO: Advogado

REFERÊNCIA: 07

ATRIBUIÇÕES:-

a) Descrição Sintética:- Atender e prestar assessoramento ao Presidente e demais Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Lourdes, no âmbito administrativo, legislativo e jurídico; emitir pareceres e interpretações legais aos Projetos de Lei e Resoluções oriundos do Executivo e Legislativo; acompanhar alterações e atualizações na Legislação Local e no Regimento Interno da Casa; representar o Legislativo quando assim lhe for outorgado mandato.

b) Descrição Analítica:- Atender consultas do Presidente e demais Vereadores no âmbito administrativo, jurídico e legislativo, bem como emitir pareceres técnicos e interpretações da legislação municipal, estadual e federal; acompanhar a revisão e alterações da Legislação Municipal e do Regimento Interno da Casa, quando assim for solicitado e/ou determinado a realizar; observar nos pareceres as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas e prestar orientação para adaptação desta; estudar e revisar minutas de contratos, termos, Projetos legislativos e demais atos que se fizerem necessários; proceder ao acompanhamento administrativo e judicial de processos em que a Câmara Municipal de Vereadores for ré, autora ou interessada, mediante Procuração com atribuição de poderes de forma específica e outorgada pelo seu Presidente; acompanhar, quando possível, as reuniões da Comissão de Constituição e Justiça e também quaisquer outras Comissões que forem constituídas, bem como emitir Pareceres sobre os assuntos debatidos; acompanhar, quando possível, as sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem, podendo emitir parecer escrito ou oral quando assim lhe requerer o Presidente da mesa; representar o legislativo, como Assessor, quando investido do necessário mandato; exercer outras atividades compatíveis com a função de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado.

Efetuar a prestação de esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas referente aos Processos de Tomadas de Contas, bem como, apresentar os recursos cabíveis, se necessário.

CARGA HORÁRIA:-

- 20 horas, que será cumprida junto das instalações da Casa ou, excepcionalmente, em outro local, quando a atividade prestada e designada (a servi;os do Legislativo) assim o exigir.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:-

Idade:- Mínima de 18 anos;

Grau de Instrução:- Curso Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular na O.A.B. – Ordem dos Advogados do Brasil, no mínimo há 02 (dois) anos.

RECRUTAMENTO:- - Concurso Público.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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