LEI Nº 907/2009
“Institui o Concurso Público Municipal, destinado a escolha de criação da logomarca do Município de Lourdes”.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Concurso Público Municipal, destinado à escolha de logomarca do Município, tendo em vista que esta deverá ser composta de desenho e frase.
ARTIGO 2º - Referido concurso será regido pelos Arts. 22, parágrafo 4o, 52 e demais dispositivos da Lei Federal 8.666/93.
ARTIGO 3º - A frase e o desenho deverão observar a cultura, a história e as tradições do Município, assim como dos princípios fundamentais consignados na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal
ARTIGO 4º - A logomarca será analisado individualmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Participarão do concurso Alunos da EMEIF Massami Emoto,e da E.E.DR. Pio Antunes de Figueiredo e cidadãos lourdense.
ARTIGO 5º - O julgamento deverá ficar a cargo de uma Comissão de 5 membros, constituída de personalidades de ilibada conduta, conhecedoras da cultura, da história e das tradições do Município.
ARTIGO 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os três (03) primeiras melhores desenhos e as três (03) primeiras melhores frases do concurso.
ARTIGO 7º - As despesas com execução da presente Lei correram por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.000,00 ( três mil reais).
ARTIGO 8º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro (09) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal