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LEI Nº 908/2009, 22 DE SETEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 908/2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), visando a execução do Projeto “Renova Saúde” que tem por objetivo a reforma e investimentos na Unidade Básica de Saúde.

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 02 - Recursos Estaduais.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e dois  (22) dias do mês de setembro (09)  de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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