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LEI Nº 910/2009, 30 DE SETEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 910 /2009.

Abre no orçamento vigente Credito Adicional Suplementar e dá outras providencias.

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional suplementar na importância de R$ 42.820,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01    GABINETE DO PREFEITO

13 04.122.0002.2080.0000  Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito    R$ 4..500,00

3.1.90.11.00                        Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

14 04.122.0002.2080.0000  Atividades Administrativas do Gabinete                        R$  400,00

3.190.13.00                                      OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02 04 01    Educação da Criança de 0 a  6 anos

75 2.365.0007.2022.0000 Trabalhando com Alunos  – Creche                                   R$    8.550,00

3.1.90.11.00       VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS  – PESSOAL CIVIL

76 12.365.0007.2022.0000 Trabalhando com Alunos – Creche                              R$     1.400,00

3.1.90.13.00                            OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02 04 03  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

90 12.361.0009.2025.0000  Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental        R$      1.050,00

3.1.90.11.00                        VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

91 12.361.0009.2025.0000  Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental               R$  1000,00

3.1.90.13.00                         OBRIGAÇOES PATRONAIS

02 06 01  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

               

179 10.301.0029.2043.0000 Renascer SUS– Atenção Básica/PAB–FIXO       R$  11.950,00    

3.1.90.11.00                       VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSAL CIVIL

18010.301.0029.2043.0000 Renascer SUS- ATENÇÃO BÁSICA/PAB–FIXO  R$    2.200,00

3.1.90.13.00                        OBRIGAÇÕES PATRONAIS

188 10.301.0029.2081.0000 Manut. Das Ações da Saúde Bucal- PAB Variável            R$       1.100,00

3.1.90.13.00                        OBRIGAÇÕES PATRONAIS

188 10.301.0029.2081.0000 – Manut. da Ações da Saúde Bucal- PAB Variável            R$       6.000,00

3.1.90.11.00                     VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

189 10.301.0029.2081.0000      Manut. das Ações da Saúde Bucal                              R$        3.470,00

3.1.90.11.00                      VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

212 10.301.0031.2044.0000  Ações do Programa Avança Rede/Bloco Gestão       R$        800,00

3.1.90.11.00                        VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

229 10.303.0032.2047.0000  Mais Saúde-Man. Ações da Assist. Farm. Bl. Assit F.       R$    2.400,00

ARTIGO 2º- O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de :

Anulação :

02  04  03      FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

105 12.361.0009.2027.0000         TRABALHANDO C/ ALUNOS DO ENS.FUNDAMENTAL- FUNC  -6.000,00

   3.1.90.11.00                         VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

02  06  01     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 221          10.302.0030.2045.0000     PARCEIROS SUS-ATVI.DA REDE ESP – BL. MAC-MÉDIA E AL.      -  30.720,00      

             3.1.90.11.00                        VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

222            10.302.0030.2045.0000     PARCEIROS SUS-ATIV. DA REDE ESP – BL.MAC-MÉDIA E AL.     - R$ 6.100,00

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .        

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos trinta (30) dia do mês de setembro (09) de dois mil e nove (2009)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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