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LEI Nº 911/2009, 30 DE SETEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 911/2009

 

Dispõe sobre auxilio financeiro à Associação de Produtores de Leite de Lourdes.

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º  - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à  Associação de Produtores de Leite de Lourdes, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para o exercício de 2009.

ARTIGO 2.º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Municipal de Finanças, um crédito adicional especial de até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal N.º 4.320/64.

ARTIGO. 3º - Fica incluso o referido auxilio financeiro no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  30 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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